Garantir a posse legal da terra é mais do que um direito: é o caminho para segurança jurídica, acesso a crédito rural e valorização do imóvel. A regularização fundiária rural permite ao produtor transformar ocupações informais em propriedades legalmente reconhecidas, abrindo portas para investimentos e desenvolvimento no campo.

Avanços legais e entraves históricos
No Brasil, o processo de regularização fundiária rural é complexo e envolve diversas leis federais que se complementam. A Lei nº 11.952/2009, conhecida como Lei Terra Legal, foca na legalização de ocupações em terras da União situadas na Amazônia Legal. Já a Lei nº 11.977/2009, apesar de voltada ao Programa Minha Casa, Minha Vida, inclui diretrizes para áreas urbanas ocupadas informalmente.
No entanto, o maior avanço veio com a Lei nº 13.465/2017, que trata de forma integrada a regularização fundiária rural e urbana, permitindo a titulação de ocupantes, a liquidação de créditos da reforma agrária e a regularização de imóveis na Amazônia Legal. Essa legislação definiu parâmetros para a regularização de imóveis públicos e privados, exigindo precisão técnica e comprovação documental.
Exigências Técnicas: Cadastro Ambiental Rural, Georreferenciamento e Anotação de Responsabilidade Técnica
Para que o processo de regularização seja validado pelos órgãos competentes, alguns requisitos técnicos são obrigatórios:
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): obrigatório para todas as propriedades rurais, é o primeiro passo para garantir a conformidade com o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
- Georreferenciamento do imóvel: conforme a norma técnica da INCRA, é preciso realizar levantamento topográfico preciso com memorial descritivo e responsabilidade técnica formalizada via ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
- SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária): a planta georreferenciada deve ser certificada nesse sistema, coordenado pelo INCRA.
Além disso, imóveis com áreas maiores que quatro módulos fiscais devem obrigatoriamente passar por esse processo de georreferenciamento conforme Portarias específicas do INCRA.
Órgãos envolvidos e a importância da assistência técnica
A regularização fundiária é coordenada por diversos órgãos, entre os quais se destacam:
- INCRA: responsável pela certificação técnica dos imóveis rurais e por parte dos processos de regularização de terras da União;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário: coordena programas federais voltados à reforma agrária e à titulação de áreas rurais;
- Órgãos ambientais estaduais e federais: exigem regularidade ambiental (CAR, Reserva Legal e APPs georreferenciadas);
- Cartórios de Registro de Imóveis: fazem a matrícula definitiva do imóvel regularizado.
Por isso, é essencial contar com assistência técnica especializada, tanto para atender às exigências legais quanto para evitar retrabalhos e atrasos. Empresas credenciadas no INCRA, com domínio em topografia, georreferenciamento e processos ambientais, garantem maior agilidade e segurança.

Perspectivas: segurança jurídica e acesso ao crédito
Com o imóvel rural regularizado, o produtor conquista segurança jurídica, evitando conflitos de posse e embargos ambientais. Além disso, torna-se elegível a programas de crédito rural, financiamentos do Pronaf, Pronamp e outros incentivos à produção agrícola.
A regularização fundiária ainda valoriza a propriedade, facilita a sucessão familiar e fortalece o desenvolvimento econômico da zona rural.
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