Georreferenciamento de Imóveis Rurais

A partir de 20 de novembro de 2025, será obrigatório o georreferenciamento para todos os imóveis rurais no Brasil — inclusive aqueles com menos de 25 hectares — em casos de desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência de domínio.

O que muda com a nova etapa?
A exigência se baseia na Lei nº 10.267/2001, com regulamentação pelo Decreto nº 4.449/2002 e atualizações recentes, culminando nesta etapa final do cronograma. Até então, apenas propriedades maiores já se adequavam, mas agora a obrigatoriedade alcança também pequenos imóveis rurais — como chácaras e sítios — sempre que houver movimentação cadastral.

Etapas do processo

  1. Levantamento técnico: realizado por profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou cartógrafo), o levantamento usa tecnologia GNSS para definir vértices, confrontações e área, com precisão conforme o Manual Técnico do INCRA.
  2. Certificação no SIGEF: os dados são enviados ao sistema do INCRA para validação e emissão do certificado de georreferenciamento.
  3. Registro no cartório: com a certidão em mãos, o proprietário atualiza a matrícula no Registro de Imóveis, tornando o processo juridicamente eficaz.

Consequências da falta de adequação
Sem georreferenciamento, o proprietário fica impedido de realizar atos fundamentais, tais como venda, doação, inventário, financiamento e parcelamento da terra . Além disso, corre o risco de restrições em créditos rurais, conflitos fundiários e insegurança jurídica.

Benefícios que justificam o investimento

  • Valorização imobiliária: imóveis certificados são mais confiáveis e demandados pelo mercado e instituições financeiras.
  • Maior segurança jurídica: o georreferenciamento evita sobreposições e embates judiciais.
  • Uso de tecnologia moderna: o novo manual inclui métodos como aerofotogrametria com drones, agilizando o processo com precisão e segurança.

A obrigatoriedade do georreferenciamento rural para imóveis independentemente do porte, a partir de 20 de novembro de 2025, marca a última fase da regularização fundiária no país. A conformidade garante segurança jurídica, acesso a financiamentos e valorização da propriedade — enquanto a omissão pode gerar sérios entraves legais e econômicos. Proprietários e profissionais devem iniciar o processo com antecedência para evitar atrasos, registrar nas normas e tirar proveito dos benefícios legais e mercadológicos.

Como a ICFAST.GIS pode ajudar?

A ICFAST.GIS oferece serviços especializados em Georreferenciamento de imóveis rurais e Regularização Fundiária Rural utilizando tecnologias avançadas como:

  • Receptores GNSS RTK;
  • Drones Multirotores com câmeras de alta resolução;
  • Precisão Centimétrica;
  • Softwares profissionais de processamento;
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