
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado, em 21 de junho de 2024, a Portaria nº 100/2024, que atualiza as regras sobre a segurança de barragens no Tocantins. A norma se aplica a todas as estruturas licenciadas ou outorgadas pelo órgão.
Abrangência e base legal
A nova portaria estabelece critérios para barragens de usos múltiplos conforme a Lei Federal nº 14.066/2020 (que atualizou a Política Nacional de Segurança de Barragens) e normas anteriores, como a Resolução nº 143/2012 do CNRH. O documento revoga a portaria anterior (nº 483/2017) e reforça as exigências para o estado cumprir metas federativas do Progestão III da ANA.
Classificação, inspeções e planos
A portaria define:
- Classificação por risco e dano potencial: critérios técnicos, estado de conservação, idade da barragem e existência de Plano de Segurança (PSB).
- Inspeções regulares: de acordo com categoria de risco, realizadas por equipes qualificadas.
- Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB): com prazos entre 5 e 12 anos, conforme o risco.
- Plano de Ação de Emergência (PAE): obrigatório para barragens de dano potencial médio ou alto.
Responsabilidades e cobranças
A norma atribui deveres claros ao empreendedor e ao Naturatins — incluindo qualificação de técnicos, planos disponíveis e envio de relatórios ao SNISB. Também prevê sanções, como multas (variando de R$ 2 000 a R$ 1 bilhão), cancelamento de licenças e inclusão em dívida ativa, se não houver cumprimento.
Relevância do tema
Segundo a ANA, o Tocantins passou a priorizar a segurança de barragens desde a inclusão da área no organograma do Naturatins, com ampliação de equipes de fiscalização. Relatórios recentes apontam que quase 50 barragens no estado estão em categoria de risco alta – reforçando a urgência das ações.
A Portaria nº 100/2024 representa um marco na segurança de barragens no Tocantins, estabelecendo critérios rigorosos e atualizando mecanismos de fiscalização. A medida fortalece a gestão hídrica, ambiental e de risco no estado, exigindo empenho técnico dos empreendedores e do Naturatins. O avanço legal visa reduzir riscos de acidentes e garantir a integridade da população e dos ecossistemas.
Fontes: Diário Oficial do Estado (Portaria nº 100/2024); Naturatins; ANA – Progestão III.
